É a conjugação do fato relevante juridicamente, da relação jurídica que dele deriva e da consequência que sepretende num dado caso concreto. Seria o conjunto de circunstâncias que possibilitam ao autor fundamentar
juridicamente seu pedido de mover uma ação processual. Supõe a causa de pedir uma série de fatos que
compõem o direito subjetivos do autor e o seu direito de demandar em juízo.
Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 1. p. 599.