Pacto adjeto em contratos internacionais, civis ou mercantis, principalmente os de sociedade, ou em negócios unilaterais, em que se estabelece que, na eventualidade de uma possível e futura divergência entre os interessados na execução do negócio, estes deverão lançar mão do juízo arbitral. A cláusula compromissória é a convenção em que as partes, num contrato ou em documento apartado, a ele referente, comprometem-se a submeter o eventual litígio relativo àquele contrato à arbitragem.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v. 1, p.676.