Fundamento da responsabilidade civil, que, em sentido amplo, constitui a violação de um dever jurídico imputável, a alguém, em decorrência de fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela, compreendendo o dolo e a culpa.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.1131.