É o encargo público que a lei comete a alguém para reger, defender e administrar os bens de uma pessoa maior que, por si só, não está em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade física ou mental.OBS: Quando a obra tratar do assunto curadoria no sentido jurídico, indexar em Curatela.
Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.1142.