Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos Estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". Determinação amplificada após a Emenda Constitucional n° 26/2000.Fonte: Governo Federal. Moradia: Constituição garante e reforça concretização do direito. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/constituicao-30-anos/textos/moradia-constituicao-garante-e-reforca-concretizacao-do-direito. Acesso em 22 nov.2022.