DIREITO À MORADIA

Nota de escopo (PT)
Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos Estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". Determinação amplificada após a Emenda Constitucional n° 26/2000.

Fonte: Governo Federal. Moradia: Constituição garante e reforça concretização do direito. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/constituicao-30-anos/textos/moradia-constituicao-garante-e-reforca-concretizacao-do-direito. Acesso em 22 nov.2022.

DIREITO À MORADIA

Termos gerais

Termos específicos

Data de criação
22-Nov-2022
Modificacão
22-Nov-2022
Termo aceito
22-Nov-2022
Termos descendentes
1
Termos específicos
1
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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