O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Fonte: MACHADO, Antonio Cláudio da Costa (org.). Código civil interpretado : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri, SP : Manole, 2020.