O Código de Menores de 1979 se refere ao termo "direito do menor" definido como o "conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção" (CAVALLIERI, 1978, p. 9). O Direito do Menor, antecessor jurídico do atual Direito da Criança e do Adolescente, foi edificado sob bases conceituais que sustentavam a exclusão, em decorrência da estigmatização de dois tipos de infância desiguais, a merecer tratamento desigual. O conceito de "Direitos da Criança e do Adolescente" instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se relaciona à proteção integral a toda criança e adolescente independente de sua situação. OBS: PARA OBRAS EM QUE É DISCUTIDO O CONCEITO DO CÓDIGO DE MENORES DE 1979, USE DIREITO DO MENOR E PARA AS QUE DISCUTEM O CONCEITO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), USE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Fonte: CAVALLIERI, Alyrio. Direito do menor. Rio de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1978. p. 9.