Conjunto de normas aplicáveis a conflitos armados internacionais ou nacionais, alusivas ao tratamento na guerra de combatentes e não-combatentes, aos limites de atuação dos Estados beligerantes, à regulamentação da violência e ao respeito aos direitos fundamentais do homem.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v.2. p. 176.