DIREITO POTESTATIVO

Nota de escopo (PT)
É o que se caracteriza pelo fato de seu titular poder exercer livremente sua vontade, produzindo efeitos na esfera

jurídica de terceiro, sem que este possa impedi-lo. Ou, como prefere De Plácido e Silva, é o poder de adquirir ou

alienar direitos, ou de exercer sobre seus direitos toda ação de uso, gozo, disposição ou proteção que a lei lhe

assegura. Por exemplo, o poder de revogar procuração ou de pedir divisão de coisa comum.

Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. p. 183.

DIREITO POTESTATIVO

Termos gerais

Data de criação
25-Mai-2021
Modificacão
25-Mai-2021
Termo aceito
25-Mai-2021
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Notas
1
Metadados
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