São os direitos para-autorais que vêm a auxiliar a criação, a produção e a divulgação de obras intelectuais.Direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão,
que não afetam as garantias asseguradas aos autores de obras literárias artísticas ou científicas.
Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. p. 188.