São indispensáveis à pessoa humana, para que se possa assegurar uma existência livre, igual e digna; também são designados como direitos humanos e direitos individuais, nesta expressão compreendendo os direitos coletivos.Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. p.482.