Momento em que se extingue o vínculo obrigacional dos sócios por: manifestação da vontade destes; disposição legal; sentença do juiz; morte de um dos sócios, embora o pacto social possa prever que a sociedade continue com os sobreviventes ou com os herdeiros do finado sócio etc.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v.2. p. 215.