Recurso interposto, dentro do prazo de cinco dias, para pedir ao juiz ou tribunal que emitiu sentença ou acórdão, o esclarecimento ou correção de alguma obscuridade, contradição contida naquela decisão, ou, ainda, para reclamar o seu pronunciamento sobre a omissão relativa, ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado e não o fez. Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. p. 318.