Causa de anulabilidade do casamento, desde que tenha sido o motivo determinante do ato nupcial, pois se fosse conhecido não teria havido matrimônio. O erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge diz respeito: a)ao erro concernente à identidade física ou civil do outro cônjuge; b)ao erro sobre a honra e a boa fama do outro consorte; c)à ignorância de prática de crime anterior ao casamento; d)à ignorância de efeito físico irremediável, capaz de tornar inatingível um dos fins do casamento, que é a satisfação sexual; e) à ignorância de moléstia grave e transmissível por contágio ou herança, preexistente ao matrimônio, capaz de pôr em risco a saúde do outro consorte ou de sua descendência; f) ao desconhecimento de doença mental grave, anterior ao casamento, que torne insuportável a vida em comum.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.2, p.392-393.