Atos unilaterais que acontecem quando uma pessoa, sem autorização do interessado, resolve administrar negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível do seu dono (Art. 861, CC/02). Fonte: DINIZ, M.H. Dicionário jurídico. 3 ed. rev., atual e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. p. 657.