Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascíviaou a de terceiro. (art. 215-A).
Fonte: Brasil. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. Acesso em: 24 abr. 2022.