Leasing ou arrendamento mercantil, é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado (Fran Martins).Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. 2. tir. Rio de Janeiro: Forense, 2010.