Segundo Clóvis Beviláqua, é o contrato pelo qual uma das partes mediante remuneração paga pela outra compromete-se a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e o gozo de uma coisa infungível ou de um imóvel, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p. 997.