Sanção penal imposta a delinquente inimputável e, excepcionalmente, ao semi-inimputável, cuja alta periculosidade é conhecida, restringindo sua liberdade mediante internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (medida de segurança detentiva)ou sujeição a tratamento ambulatorial (medida de segurança restritiva), realizando assim, não só providência de proteção social, pela sua natureza preventiva, mas também educativa e terapêutica.
Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3. p. 260.