A Lei Maria da Penha garante um procedimento diferenciado, denominado de medidas protetivas de urgência: providências de conteúdo satisfativo, concedida em procedimento simplificado. Escrivão, Delegado, Agente de Polícia e Polícia Militar também estão legitimados a conceder as medidas protetivas de urgência, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/medidas-protetivas.