a) Condição do proprietário do fundo agrícola e do parceiro cultivador, no que atina à parcela cabível a cada um deles, que pode ser maior ou menor para o parceiro cultivador; menor ou maior para o parceiro proprietário; b) aquele que, por possuir contrato de meação com o proprietário da terra, divide com ele os rendimentos auferidos; c) aquele que, comprovadamente, tem contrato com o proprietário de terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos auferidos [...].Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.3, p. 266.