A Portaria Normativa nº 7 de 22 de junho de 2009, define o mestrado profissional como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu. O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional, recomendados e avaliados pela Capes e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), tem validade nacional e concede ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.Fonte: http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2833-capes-regula-a-oferta-de-mestrado-profissional.