Ato pelo qual se realiza a transmissão de uma coisa, de um direito para garantir ou resguardar certos interesses, estabelecendo-se a obrigação de o adquirente efetuar sua devolução ao alienante, uma vez atendido aquele fim. Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. rev. e aument. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3, p. 376.