Termo originado do direito europeu. Deve ser entendido como o paradigma que supera o positivismo, revisando a teoria da norma, a teoria da interpretação, a teoria das fontes, a fim de integrar todas as transformações teóricas e práticas das diversas áreas do direito. O neoconstitucionalismo visa dar uma interpretação constitucionalista às mais diversas matérias, afastando-se do positivismo jurídico (SILVA, de Placido e. Vocabulário jurídico. 31. ed., 2014, p. 957).Fonte: Vocabulário Controlado Básico do Senado. Disponível em: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000210225&local_base=SEN10