Trata-se de contrato de sociedade ou do "contrato de social" que tem por escopo estabelecer as relações dos sócios ou associados, entre si e com terceiros, a fim de evitar demandas futuras, tendo verdadeira força de lei entre os contratantes, que ficarão adstritos ao pactuado.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. p.531.