A paradiplomacia é definida como o envolvimento de governo subnacional nas relações internacionais, por meio do estabelecimento de contatos, formais e informais, permanentes ou provisórios (ad hoc), com entidades estrangeiras públicas ou privadas, objetivando promover resultados socioeconômicos ou políticos, bem como qualquer outra dimensão externa de sua própria competência constitucional.Fonte: CAVALCANTI, V.. M. Paradiplomacia: conceito, aspectos, fundamentos e contexto atual. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 28 jul. 2016.