Entende-se área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Fonte: Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/areas-contaminadas.html.