PARTILHA JUDICIAL

Nota de escopo (PT)
Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

Fonte: BRASIL. Código Civil e legislação em vigor / Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouveia. 23. ed. atualizada até 10 de janeiro de 2004. São Paulo: Saraiva, 2004. Art. 2016, p. 431.

PARTILHA JUDICIAL

Termos gerais

Data de criação
01-Out-2001
Modificacão
01-Out-2001
Termo aceito
01-Out-2001
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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