Complexo das relações jurídicas de uma pessoa que tenham valor econômico (Clóvis Beviláqua). Incluem-se no patrimônio: a posse, os direitos reais, as obrigações e as ações correspondentes a tais direitos. O patrimônio abrange direitos e deveres redutíveis a dinheiro, consequentemente, nele não estão incluídos os direitos da personalidade, os pessoais entre cônjuges, os oriundos do poder familiar e os políticos.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.3, p. 589.