A Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, trata do emprego de arma de brinquedo nos delitos de roubo como causa especial de aumento da pena. Nos crimes cometidos mediante o emprego da violência é o instrumento, ou simulacro, que atribui à conduta ciminosa o caráter violento, que entretanto lhe é absoluta ou relativamente impróprio em razão da ineficácia ou inaptidão do instrumento para causar o dano suposto. Quando a arma de brinquedo for utilizada para delitos, incluir o descritor crime como assunto principal.Fonte: Vocabulário Controlado do Senado. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/532112/001106656_VCB_2017_08_20.pdf