Doutrina cética formulada por Enesídemo (c.100-40 a.C.) que afirma a insuficiência ou inadequação das evidências para se afirmar a possibilidade de qualquer conhecimento e defende a suspensão do juízo nas questões relativas a cognição.Fonte: AUDI, Robert (Dir.). Dicionário de filosofia de Cambridge. São Paulo: Paulus, 2006. 1019 p.