O plano diretor é, nos termos da Constituição e do Estatuto da Cidade, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Delineamento relativo ao desenvolvimento de uma comunidade, visando um desdobramento da ação do governo municipal, para atender suas metas socioeconômicas ou administrativas.
Fonte: SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo : Malheiros, 2010. p. 137.
Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. p. 664.