Código Civil de 1916 denominava esse instituto de "pátrio poder", termo mais duro, que valorizava mais os interesses dos pais que os de seus filhos. O Código Civil de 2002 considera o termo "poder familiar" definido como o conjunto de direitos e deveres tendo por finalidade o interesse da criança para proteção de sua segurança, saúde, moralidade, assegurar sua educação e permitir seu desenvolvimento, em respeito a sua pessoa. É um regime de cuidado e proteção dos filhos. Os pais são os defensores legais e os protetores naturais dos filhos, os titulares e depositários dessa específica autoridade, delegada pela sociedade e pelo Estado. (Código Civil francês, art.371-1).OBS: PARA OBRAS EM QUE É DISCUTIDO O CONCEITO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, USE PÁTRIO PODER E PARA AS QUE DISCUTEM O CONCEITO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, USE PODER FAMILIAR.
Fonte: Profa. Giselda Maria Fernandes Hironaka - Profa. Titular de Direito Civil da FD/USP.
Fonte: Prof. De Análise Documental José Augusto Chaves Guimarães - UNESP.