Ato de conduzir, fora de casa ou de dependência desta, arma, como pistola, revolver, punhal, o que constitui crime, apenado com detenção de multa, se não for autorizado pela autoridade competente ou estiver com desacordo com determinação legal.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3. p. 730.