Encerramento do processo ou perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante quedeixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga.
Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3. p. 765.