É a ilação tirada de um fato conhecido para provar ou demonstrar outro desconhecido. É a consequência que a lei ou o magistrado tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao fato ignorado. Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3. p.797.