PRESUNÇÃO

Nota de escopo (PT)
É a ilação tirada de um fato conhecido para provar ou demonstrar outro desconhecido. É a consequência que a lei ou o magistrado tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao fato ignorado.

Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3. p.797.

PRESUNÇÃO

Termos gerais

Data de criação
06-Set-2018
Modificacão
06-Set-2018
Termo aceito
06-Set-2018
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
1
Metadados
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