Constitui da atuação do Poder Público, partindo da ideia do respeito à inerente liberdade e iniciativa das pessoas e em busca de equilíbrio no relacionamento entre o indivíduo e os entes governamentais, de forma que estes somente se legitimam na sua atuação para subsidiar os indivíduos nas suas demandas sociais e econômicas que não podem sozinhos alcançar. Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2010. p. 1090.