1. Prisão na própria residência do acusado, o que se admite quando o acusado tem direito a prisão especial e não existe na localidade estabelecimento apropriado para que tal direito seja respeitado. 2. Recolhimento em residência particular, concedido ao condenado, beneficiário de regime aberto: a) maior de 70 anos; b) acometido de doença grave; c) com filho menor ou deficiente mental ou físico; d) à condenada gestante.Fonte 1: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000211652&local_base=SEN10
Fonte 2: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3, p. 841.