1. Pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe o imóvel rural, para nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante pagamento de aluguel. 2. Aquele que, comprovadamente, utiliza a terra, mediante pagamento de aluguel, em espécie ou in natura, ao proprietário do imóvel rural, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada de qualquer espécie.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p. 303.