Bem destinado ao uso geral, de tal sorte que aquele que o utilizar não pode pretender ter uma parte dele, por estar fora do comércio, sendo inalienável e insuscetível de apropriação individual, em razão da existência de uma afetação de ordem pública. Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3, p.956.