É o processo artificial de recomposição de áreas degradas, com eliminação de passivos existentes e restauração das condições ambientais de modo a garantir os outros usos e o nível de produtividade normal dos ecossistemas impactados.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. p.73.