É de, no máximo, 8 horas diárias, conforme o art.58 da CLT, recepcionado pelo art. 7*, XIII, da Constituição Federal. O qual diz, que, a jornada diária não pode exceder 8 horas, limitada a 44 horas semanais.Fonte: Assessoria jurídica: trata-se de notícias e matérias relacionada ao direito de todos. Disponível em: https://cesinha27a.wordpress.com/2011/06/18/diferenca-entre-jornada-em-tempo-parcial-e-em-tempo-integral-no-dt/. Acesso em: 11 ago. 2017.