Uma vez matriculado o imóvel no Registro Torrens é atinente, consolida-se definitivamente a propriedade na pessoa do titular do registro, ficando o objeto fora da possibilidade da reivindicação.Fonte: GISCHKOW, Emilio Alberto Maya. Princípios de direito agrário: desapropriação e reforma agrária. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 113.