Obrigação que tem o Estado de responder, na ordem internacional, pelas normas que promulgar ofensivas aos direitos internacionais reconhecidos pelas nações aos estrangeiros, sendo, por isso, cada vez mais, menos necessário o recurso à intervenção diplomática.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. p.195.