A responsabilidade pós-contratual, também chamada de culpa post pactum finitum, caracteriza-se pelo dever de responsabilização pelos danos advindos após a extinção do contrato, independentemente do adimplemento da obrigação.Fonte: LOPES, Lissandra de Ávila. A responsabilidade pós-contratual no direito civil. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v.1, n.3, p. 44-54, nov. 2006.