É a atividade pela qual os juízes revisam a validez das normas legais e administrativas.Fonte: LOIS, Cecília Caballero, MARQUES, Gabriel Lima. A desconstrução semântica da supremacia judicial e a necessária afirmação do judicial review, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-70552013000100005.
Fonte: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p113.