É o elemento fundamental do contrato que caracteriza cada uma das carteiras ou ramos e modalidades dos seguros e pode ser definido como o acontecimento possível, futuro e incerto, independente da vontade das partes contratantes, de cuja ocorrência decorram prejuízos de natureza econômica, que ameaça por igual os integrantes de uma coletividade e não atinge simultaneamente a totalidade do grupo. Fonte: FIORI, Alexandre Del. Dicionários de seguros. São Paulo: Manuais Técnicos de Seguros, 1996.