Contrato pelo qual uma empresa especializada obriga-se para com uma pessoa física ou jurídica, mediante prêmio por esta devida, a lhe pagar uma indenização se ocorrer um sinistro previsto no contrato ao patrimônio do segurado. O seguro de dano protege o patrimônio do segurado, qualquer que seja o bem de pessoa física ou jurídica, contra incêndio, abalroamento, roubo, acidente, etc. (ou seja, todos aqueles não relacionados ao risco de morte e/ou acidente de pessoas).Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula18.htm.