A Constituição de 1988, que substituiu a expressão funcionário público por servidor público, previu, na redação original regime jurídico único para os servidores da Administração Direta, autarquias e fundações públicas (art. 39).Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p.436.