Não são devidos salários, nem há o cômputo do período de paralisação no tempo de serviço do empregado (cessação temporária e total da execução e dos efeitos principais do contrato de trabalho).Fonte: Garcia, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de direito do trabalho. 2. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Método, 2010. p. 288.